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Denuncie Maus-Tratos a Animais

Os animais sentem medo, fome, frio... dor!! E por sua natureza, em sua grande maioria, são indefesos perante o homem.

Por isso, assistir a cenas de maus tratos e/ou crueldade, merece reação à altura dessa barbárie.

 

Toda e qualquer pessoa pode denunciar maus-tratos ou ato de crueldade – leia-se covardia - contra os animais, sejam eles domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. Basta querer, afinal o Brasil possui legislação para isso!

O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou em 26 de Outubro de 2018 a Resolução No 1.236  onde define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais.  Essa resolução tem como base:

Constituição Federal de 1988 em seus Art. 23 inciso VII e Art. 225 Parágrafo 1º e inciso VII;

Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Elas nos garantem força legal para agirmos em prol de nossos amados bichinhos e defende-los de pessoas nefastas, maléficas, que possuem o que chamamos de “deformidade humana”!

Como disse o filósofo alemão Arthur Schopenhauer: "A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."

Graças a essas leis, contamos com autoridades competentes para punir esses seres nocivos a toda a sociedade.

 

CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE MAUS TRATOS

 

Vários são os atos ou atitudes que se configuram em maus tratos.  Veja alguns exemplos:

 

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;

Deixar sem ventilação ou luz solar;

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

Capturar animais silvestres;

Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.;

Manter preso permanentemente em correntes;

Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

Não dar água e comida diariamente;

Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.

 

Diante desses e muitos outros exemplos, colabore! Ajude! Denuncie!

 

COMO DENUNCIAR

 

Delegacia de Polícia:
Vá a uma delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).
Descreva com o máximo de detalhes possíveis os fatos que você presenciou: local, nome e endereço do responsável, testemunhas e se possível alguma evidência como fotos, vídeos, atestado veterinário e etc.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, ele vai instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação penal. Lembre-se: o Autor da ação será o Estado e não você, o denunciante. A lei determina que “Todos os animai
s existentes no país são tutelados do Estado”.    
Sendo assim, não tema em denunciar!

A autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito. Em caso de recusa é preciso procurar o Ministério Público ou a Corregedoria da Polícia Civil para notificar o fato, informando os dados da delegacia e do policial, pois o mesmo cometeu crime de prevaricação.

O registro também pode ser feito eletronicamente. Procure a Delegacia Eletrônica de seu Estado.
Alguns Municípios e Estados possuem inclusive delegacias especializadas em meio ambiente
ou defesa animal. Em São Paulo, por exemplo, as denúncias podem ser feitas diretamente no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA):
http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Outras formas de denúncia em São Paulo

 

Comparecendo na delegacia de proteção animal (Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais).

Endereço, Avenida São João, 1.247, centro, São Paulo ou através dos telefones (11) 3338-0155 / 3338-1380.

 

Ministério Público:

O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Por isso, as denuncias de maus tratos contra animais pode ser feita diretamente no site do MP Federal - www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac - ou pelo site dos Ministérios Públicos Estaduais.

 

O MP de São Paulo elaborou uma cartilha de defesa animal que tem por objetivo informar ao cidadão as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de maus-tratos e de buscar junto a eles a proteção aos animais. Vale a leitura. Clique aqui

 

Ibama:

É possível denunciar diretamente ao Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – nos seguintes canais:

Telefone: 0800 61 80 80

Email: linhaverde.sede@ibama.gov.br

Site: www.ibama.gov.br/denuncias

Presencialmente: www.ibama.gov.br/institucional/unidades-do-ibama

Secretaria de Meio Ambiente – SEMA

As secretarias de meio ambiente – municipais ou estaduais – também podem ser acionadas. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema “maus tratos” você pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

 

Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.

MATERIAL PARA CONSULTA

 

Conselho Federal de Medicina Veterinária:

http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5862/secao/6

 

Informações sobre o Ministério Público no seu estado:

http://blog.conamp.org.br/

 

Declaração Universal dos Direitos do Animais:

portal.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf

Quer nos ajudar?

Clique no link abaixo e saiba mais!

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